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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário (UNED e UNITAS e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT), tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
(III) - Lei 11.106/2005: Novas Modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada; Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas, e, Curso de Execução Penal (Editora Saraiva).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Responsabilidade civil do Estado: fundamentos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Taxa Judiciária - CPA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 13:00
O aumento da Contribuição Previdenciária do Servidor Público
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução. Arrematação. Anulação.

Agravo de petição. Cabimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios por haver atribuído efeito modificativo sem oportunização de vista à parte contrária.

Fundado na falta de contestação e na tese de que o artigo 93 da Lei 8.213/91 encerra garantia de emprego, não havia nenhuma omissão a ser sanada nos declaratórios, cujas razões demonstram o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Prescrição. Vantagens pessoais. Súmula 294 do TST.

Encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão do reclamante de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho. Concurso público.

Candidato aprovado e não nomeado no prazo de validade do concurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público civil federal ativo estável. Demissão. Observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância da imparcialidade.

Trata-se de apelação contra sentença (fls. 695-701) que julgou improcedente o pedido formulado pelo Autor, ex-servidor público civil federal ativo estável ocupante de cargo público efetivo de Agente de Polícia Federal lotado no quadro de pessoal do DPF.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Blog Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 16:11
Modelos de Petições Cíveis

Confira os temas de nossos modelos de petições cíveis no site www.juridweb.com.br
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:41
Primeiro cínico. Cinismo na Filosofia e no Direito
O cinismo é uma corrente filosófica que pregava o total desprezo pelos bens materiais e o prazer. Para os cínicos, a filosofia moral[1] não poderia estar separada do modo de vida dos filósofos. Eles deveriam ser exemplos daquilo que afirmam. Os cínicos acreditavam que a virtude estaria em aceitar as consequências de uma vida sem posses e despretensiosa. Os cínicos demonstravam seus ideais nas ações e depreciavam o conhecimento teórico. Os cínicos eram criticados por seu comportamento obsceno e descomedido em locais públicos. Os cínicos gregos e romanos clássicos consideravam a virtude como a única necessidade para a eudaimonia (felicidade) e viam a virtude como inteiramente suficiente para alcançar a felicidade.

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